quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

CASO CASAS BAHIA

Dando uma força para a galera gamer que foi desrespeitada...
Vídeo que deu Origem a tudo...

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Lesma em Couve-Flor nos Supermercados Mateus


No dia 17 do corrente fui ao Supermercado Mateus fazer compras com minha esposa, pois iríamos receber visitas, e nas compras nos colocamos duas couves-flores. Ao chegarmos em casa, minha esposa utilizou uma couve para fazer salada, mas como a quantidade de pessoas foi superior a que esperávamos, minha esposa apanhou a outra couve para fazer mais salada, foi então que para nossa surpresa na couve tinha uma lesma de mais ou menos 6 cm de comprimento.

Tamanho o constrangimento que passamos ao ver nossos convidados com caras de nojo, pensando se na couve que havia sido ingerida havia ou não uma lesma semelhante a que achamos na segunda couve!

É lamentável que um grupo renomado e que hoje serve de referência no Estado, não tenha o devido cuidado com os produtos colocados a venda em suas prateleiras. Nós consumidores que acolhemos tão bem o Grupo Mateus em São Luis não merecemos ser tratados com tanto descaso.

E o que mais me casou indignação, foi o fato de ter ido ao mix Mateus do maiobão para relatar o fato e o gerente do setor tentou insinuar que eu havia colocado a lesma no produto.

Por: Josivaldo Marques

segunda-feira, 7 de maio de 2012

A foto do descaso e desrespeito ao consumidor no Supermercado Mateus

A foto do descaso e desrespeito ao consumidor no Supermercado Mateus (São Luis - MA).... sobremesa com mofo....ASSIM QUE MORAMOS NO CORAÇÃO DELES...e deixei avisado se minha filha tiver infecção, me aguardem...agora me pergunta se apareceu algum gerente p/ falar comigo....nunkkkkkkkkk...a caixa me devolveu o dinheiro e ainda levou minha nota fiscal, e eu disse que queria de volta passou uns 30 min. ela veio e me deu....REVOLTADA#
por: Jozyelen Torres

terça-feira, 10 de abril de 2012

Transcrição do Código de Defesa do Consumidor - Direitos Básicos do Consumidor

CAPÍTULO III

Dos Direitos Básicos do Consumidor

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

        I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

        II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

        III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

        IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

        V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

        VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

        VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

        VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A experiência nos provou que como consumidor, não adianta ficarmos calados aos desmandos de empresários que só pensam em lucro. Se reclamamos e temos um espaço aberto para poder espalhar nossas idéias, seremos mais fortes.
Muito já conseguimos, e agora quero compartilhar minhas experiências e queremos que voces vejam e compartilhem empresas com pouca confiabilidade de mercado.
OBRIGADO.